- O que é um Canal de Denúncias e para que serve?
O presente Canal de Denúncias é um meio através do qual podem ser apresentadas denúncias à Organização.
Serve para comunicar à Organização eventuais infrações de que tenha conhecimento.
Este é um meio seguro de comunicar denúncias, que garante a confidencialidade e possibilita o anonimato, permitindo à Organização identificar situações irregulares e atuar de forma a minimizar os riscos associados.
- O que é uma Denúncia?
É uma participação apresentada por um Denunciante através do Canal de Denúncias sobre uma infração que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
- Quando usar este Canal de Denúncias?
Este canal pode ser utilizado para denunciar, de forma segura, irregularidades, infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, incluindo, sem limitar, as previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Certifique-se de que dispõe da informação necessária para proceder a uma denúncia tendo fundamento sério, consciente e agindo de boa-fé.
- Quem pode fazer denúncias neste Canal de Denúncias?
Este canal permite a apresentação de denúncias por pessoas internas e externas à Organização:
Internas:
• Colaboradores da Organização
• As pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão
• Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados
Externas:
• Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção
• Clientes (ex. Utentes, Sócios, Formandos)
• Ex-colaboradores
- Que infrações pode denunciar através deste Canal de Denúncias?
Este Canal de Denúncias pode ser utilizado para denunciar as seguintes infrações:
a) O ato ou a omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:
• Contratação pública
• Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo
• Segurança e conformidade dos produtos
• Segurança dos transportes
• Proteção do ambiente
• Proteção contra radiações e segurança nuclear
• Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal
• Saúde pública
• Defesa do consumidor
• Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação
b) O ato ou a omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;
c) O ato ou a omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro;
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c);
f) Discriminação ou Preconceito
g) Assédio (Moral, Laboral, Sexual)
h) Fraude e Corrupção
i) Conflito de interesses
j) Uso indevido de recursos
k) Outros
- É possível submeter uma Denúncia anónima?
Sim. O Denunciante poderá, se assim o pretender, efetuar uma denúncia de forma totalmente anónima, isto é, sem a sua identificação, devendo selecionar essa opção na Secção 5 - Identificação. O anonimato mantém-se durante a comunicação bidirecional entre o Denunciante e o Responsável pelo Canal de Denúncias, sendo garantida a possibilidade de entrega de documentação que suporte a Denúncia na Secção 4 - Anexos.
A Organização compromete-se a respeitar o anonimato, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos.
- Quem é o Responsável pelo Canal de Denúncias?
É a pessoa da Organização responsável pela tramitação das Denúncias apresentadas neste Canal de Denúncias, ou terceiro por este encarregue.
- Recomendações
•É recomendado que utilize o browser em modo anónimo;
•Caso queira permanecer anónimo, não envie informações pessoais (por exemplo, nome ou relação com a Pessoa Visada). Não envie informação que possa identificá-lo;
•Não submeta a Denúncia através de um computador de uso profissional ou no seu local de trabalho. Uma ligação a uma intranet poderá colocar o seu anonimato em risco;
•Não submeta a sua Denúncia utilizando uma rede pública.