Portal de Denúncias das Carnes Labruge

Aqui estão algumas informações relevantes:

Informações Importantes:

  • O que é um Canal de Denúncias e para que serve?

    O presente Canal de Denúncias é um meio através do qual podem ser apresentadas denúncias à Organização. Serve para comunicar à Organização eventuais infrações de que tenha conhecimento. Este é um meio seguro de comunicar denúncias, que garante a confidencialidade e possibilita o anonimato, permitindo à Organização identificar situações irregulares e atuar de forma a minimizar os riscos associados.

  • O que é uma Denúncia?

    É uma participação apresentada por um Denunciante através do Canal de Denúncias sobre uma infração que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

  • Quando usar este Canal de Denúncias?

    Este canal pode ser utilizado para denunciar, de forma segura, irregularidades, infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, incluindo, sem limitar, as previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Certifique-se de que dispõe da informação necessária para proceder a uma denúncia tendo fundamento sério, consciente e agindo de boa-fé.

  • Quem pode fazer denúncias neste Canal de Denúncias?

  • Este canal permite a apresentação de denúncias por pessoas internas e externas à Organização:

    Internas:

    • Colaboradores da Organização

    • As pessoas pertencentes a órgãos de administração, fiscalização ou de supervisão

    • Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados

    Externas:

    • Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção

    • Clientes (ex. Utentes, Sócios, Formandos)

    • Ex-colaboradores

  • Que infrações pode denunciar através deste Canal de Denúncias?

    Este Canal de Denúncias pode ser utilizado para denunciar as seguintes infrações:

    a) O ato ou a omissão contrário a regras da União Europeia referentes aos domínios de:

    • Contratação pública

    • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo

    • Segurança e conformidade dos produtos

    • Segurança dos transportes

    • Proteção do ambiente

    • Proteção contra radiações e segurança nuclear

    • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal

    • Saúde pública

    • Defesa do consumidor

    • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação

    b) O ato ou a omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia;

    c) O ato ou a omissão contrário às regras do mercado interno, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

    d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro;

    e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c);

    f) Discriminação ou Preconceito

    g) Assédio (Moral, Laboral, Sexual)

    h) Fraude e Corrupção

    i) Conflito de interesses

    j) Uso indevido de recursos

    k) Outros

  • É possível submeter uma Denúncia anónima?

    Sim. O Denunciante poderá, se assim o pretender, efetuar uma denúncia de forma totalmente anónima, isto é, sem a sua identificação, devendo selecionar essa opção na Secção 5 - Identificação. O anonimato mantém-se durante a comunicação bidirecional entre o Denunciante e o Responsável pelo Canal de Denúncias, sendo garantida a possibilidade de entrega de documentação que suporte a Denúncia na Secção 4 - Anexos. A Organização compromete-se a respeitar o anonimato, independentemente do detalhe das informações contidas na denúncia e da possibilidade de identificação do denunciante através dos factos descritos.

  • Quem é o Responsável pelo Canal de Denúncias?

    É a pessoa da Organização responsável pela tramitação das Denúncias apresentadas neste Canal de Denúncias, ou terceiro por este encarregue.

  • Recomendações

    •É recomendado que utilize o browser em modo anónimo; •Caso queira permanecer anónimo, não envie informações pessoais (por exemplo, nome ou relação com a Pessoa Visada). Não envie informação que possa identificá-lo;

    •Não submeta a Denúncia através de um computador de uso profissional ou no seu local de trabalho. Uma ligação a uma intranet poderá colocar o seu anonimato em risco;

    •Não submeta a sua Denúncia utilizando uma rede pública.

Termos e Condições *

Para potenciar o anonimato, o utilizador deve usar o Tor Browser para visitar este sítio Web. Para aumentar a sua segurança, siga estas instruções:

1) Caso queira permanecer anónimo, não envie informações pessoais (por exemplo, nome ou relação com o infrator). Não envie informação que possa identificá-lo.

2) Não submeta a sua denúncia através de um computador de serviço ou no seu local de trabalho. Uma ligação a uma intranet, especialmente, poderá pôr em risco o seu anonimato.

3) Não submeta a sua denúncia utilizando uma rede pública.

Descreva os factos que ocorreram e as pessoas envolvidas:

Deseja fornecer a sua informação de identificação?

Confirmação *

Tornar pública determinada irregularidade ou crime é um ato de uma enorme coragem.

Apesar da Transparência e da Integridade trabalharem arduamente em prol de uma verdadeira Lei de Proteção de Denunciantes, sem o seu contributo, esta nunca será possível.

Agradecemos o seu envolvimento na luta contra a corrupção e por fazer da denúncia um direito.